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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 17:01
Contrato de Dominação e Submissão Sexual e outros tipos Contratuais no Direito de Família

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.
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Blog Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 13:08
Medidas Executivas Atípicas: qual a sua duração?

Por Marcos Roberto Hasse.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 17:08
O Código de Nuremberg e as implicações para a formação da Bioética

O escopo do presente é analisar o Código de Nuremberg e seus desdobramentos no campo da bioética.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46
A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50
O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:40
A Função Social da cidade em pauta

O escopo do presente é analisar a função social da cidade em pauta.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:28
Gestão Escolar e a Legislação Educacional

O presente artigo tem por objetivo analisar a gestão educacional sob o prisma da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como a política acatada nas escolas, refletindo o papel da gestão e da condução educacional. Considerando a participação dos os envolvidos no processo educacional, faz-se necessária uma articulação entre a teoria descrita na doutrina ora pesquisada com intuito de encontrar soluções para os problemas e para as práticas pedagógicas cotidianas. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: PASCHOALINO (2017), LÜCK (2014), CORREIA (2019) e em outros doutrinadores que debatem sobre a gestão institucional com participação de toda comunidade na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar a gestão institucional que propicie a participação dos envolvidos nos percursos decisórios do cotidiano educacional. O resultado final possibilitou constatar que para atingir uma gestão educacional de qualidade é importante a participação da comunidade nas decisões e caminhos pretendidos pela escola.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 12:14
A Família na Idade Contemporânea: os influxos do Código Civil de 1916 na célula familiar

A presente pesquisa tem como objetivo compreender como a família era pensada com seus direitos e deveres, dentro do âmbito do Código Civil de 1916. Assim, o Código Civil de 1916, também conhecido como Código de Beviláqua.
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:01
O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:29
O Direito à moradia na Constituição da República de 1988 – conflitos de direitos fundamentais e eficácia da norma constitucional

O presente resumo visa analisar o processo histórico dos direitos sociais, com ênfase no direito à moradia na Constituição Federal de 1988, verificando ainda a existência de conflito com o direito à propriedade privada.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 12:24
Moro diz que ministro do novo governo que vier a sofrer denúncia 'consistente' de corrupção deve ser afastado
Futuro Ministro da Justiça também disse ao Fantástico que considera lei atual muito restritiva para posse de arma em casa, que combate a crime deve evitar confronto armado e que maior de 16 anos já tem 'compreensão que é errado matar'; veja principais temas.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2017 - 16:48
Lula poderá candidatar-se a Presidência? Poderá exercer seu mandato caso eleito? PEC por diretas já?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2017 - 14:42
A nova lei que permite a infiltração de agentes na investigação criminal

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira sobre a Lei nº 13.441/17.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:37
A Investigação Criminal e a Prerrogativa de Foro – o caso do ex-senador da República

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2016 - 12:56
Sobre tempos excepcionais, valores intrínsecos, presunção de inocência, frustrações freudianas e, finalmente, a cereja do bolo: viva os fascistas!

Considerações do colunista Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 11:57
FILOSOFIA DO COMMON LAW

Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:58
A Igualdade Jurisdicional no Estado Democrático de Direito

O presente artigo analisa o princípio da igualdade perante a jurisdição, bem como sua influência no direito comparado. No decorrer do artigo, em grande parte, segue uma análise da finalidade do precedente judicial à luz do Estado Democrático de Direito. Há, no entanto, uma questão que não deve ser omitida, diante da diferença das culturas jurídicas, ambas as tradições, costuma-se afirmar que, no direito fundada nos precedentes, sua vinculação reflete que uma Constituição escrita não traduz segurança jurídica. Enquanto na tradição romano-germânico, apesar de não viger a teoria de precedentes, existem as súmulas persuasivas e vinculativas, cujo efeito da última vincula o Poder Judiciário e Administração Pública Direta e Indireta.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2016 - 10:45
Golpe do Judiciário? Ministro do STF absolutamente desorientado, PGR “sem pé nem cabeça” – Estado Democrático de Direito em perigo!
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.

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